SEGURANÇA DO TRABALHO
A segurança do trabalho é a área que trata da segurança do trabalhador no seu dia a dia, no exercício de suas funções. A segurança do trabalho tem como principal função reduzir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e proteger a integridade física e psicológica do trabalhador. As normas regulamentadoras (NR’s) determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são os principais fundamentos legais que regem na área de segurança do trabalho.
NR-32
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento. Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção, administrativos. Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
PPRA
Os objetivos do PPRA, consistem em reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro destes objetivos, podemos citar 03 fatores fundamentais para a prevenção coletiva dos locais de trabalho:
a) Reconhecimento– Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, conhecendo-se os produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.
b) Avaliação – Etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados.
c) Controle – De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares, visando à perfeita integração do homem ao seu ambiente de trabalho.
PCMSO
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) foi estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST.
O PCMSO refere-se á NR (Norma Regulamentadora) nº7– NR7. É um programa que está diretamente relacionado á saúde do trabalhador no exercício de suas funções visando a saúde, bem estar e qualidade de vida do trabalhador.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial. O LTCAT deve conter informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre a sua adoção no respectivo estabelecimento.
HOSPITAL ACREDITADO EM CCIH
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, em 2001 – Título concedido pela Secretaria do Estado da Saúde.
HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA
Conquistou em 2001 o Título de “Hospital Amigo da Criança” concedido pela Unicef/Ministério da Saúde.
UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL E MUNICIPAL:
FEDERAL: Portaria nº 988 de 28 de Agosto de 2002.
MUNICIPAL: Lei nº 2.756 de 25.10.1993.
CEBAS
Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social – Resolução de 30.01.2003