É a instância de coordenação institucional que tem como finalidade trabalhar o gerenciamento de leitos no nível hospitalar de forma centralizada e servir de interface entre a Unidade de Saúde e as Centrais de Regulação correspondentes, de forma integrada e pactuada, visando otimizar a utilização do leito hospitalar.

O objetivo principal do NIR é promover a equidade do acesso e da integralidade da assistência e ajustar a oferta às necessidades imediatas do cidadão de forma equânime, ordenada, oportuna e racional.

Núcleo Interno de Regulação também auxilia na busca por vagas de internação em outras instituições nos casos de transferência e no apoio diagnóstico e terapêutico (consultas e exames) para os pacientes em outras unidades de saúde. Além de regular fluxos internos, portanto, o NIR estabelece uma rede integrada que favorece o bom funcionamento do sistema e o melhor atendimento ao internado..

ATRIBUIÇÕES:

  • Fortalecer o processo de regulação;
  • Atuar como interface entre as Centrais de Regulação (CR) e as unidades de saúde;
  • Interagir com as equipes da unidade e das CR para a resolução de situações não previstas na pactuação;
  • Informar regularmente às CR as atualizações do cadastro da instituição (CNES);
  • Disponibilizar a situação dos leitos hospitalares sob regulação em tempo real para as CR, contribuindo para a redução do tempo de espera para a internação;
  • Centralizar o trabalho da regulação no nível institucional;
  • Qualificar a informação gerencial intra-hospitalar;
  • Participar da construção dos protocolos assistenciais para fins da regulação de leitos;
  • Fornecer subsídios para a Direção Assistencial para que o adequado gerenciamento dos leitos;
  • Sinalizar para a Direção e para as CR as contingências locais que possam comprometer a regulação;
  • Acompanhar indicadores gerenciais;
  • Monitorar o censo diário;
  • Monitorar motivos de retardo na ocupação e desocupação de leitos;
  • Elaborar relatórios mensais contendo os indicadores gerenciais de movimentação de leitos e correlatos, para que estes sejam discutidos em instância colegiada da instituição.
  • Avaliação dos resultados e busca por melhorias.

MAIS INFORMAÇÕES:

ACESSE A PORTARIA Nº 3.390 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

PORTARIA 3.390 MINISTÉRIO DA SAÚDE.