Com a finalidade de melhorar a assistência aos usuários durante o atendimento, o Hospital Hélio Anjos Ortiz está implantando o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), obedecendo a critérios do Ministério da Saúde para promover a gestão participativa e evitar a superlotação nas emergências dos hospitais.
Formado por uma equipe multiprofissional, o NAQH tem ainda a função de identificar problemas com o cuidado, promover uma melhor interação do hospital com a rede de atenção às urgências, avaliar o plano de ação elaborado pelo hospital de forma sistemática e acompanhar os indicadores de qualidade de acesso e assistência.

Regulação interna e segurança do paciente – Para seu melhor funcionamento, o NAQH se divide em dois grupos: o Núcleo Interno de Regulação (NIR) e o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP). 
O NIR deve criar um espaço institucional de tomada de decisões a partir de critérios clínicos, elegendo as prioridades de internação nos leitos hospitalares e melhorar o fluxo de saída do serviço de emergência hospitalar.
Já o NSP apoia iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas de atenção e organização dos serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco, além de melhorar o fluxo de trabalho e informações que estão relacionados ao risco do paciente. Conforme o fluxo do atendimento, ao chegar ao hospital, o paciente passa pela classificação de risco, onde poderá ser encaminhado para a sala de observação, consultório ou internação.

ATRIBUIÇÕES DO NAQH:

I – garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de Regulação de urgência e internação; 
II – promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de internação; 
III – monitorar o tempo de espera para atendimento na emergência e para internação; 
IV – propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos; 
V – propor e acompanhar a adoção de Protocolos Clínicos; 
VI – acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais  adequado às suas necessidades; 
VII – articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes  multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar; 
VIII – manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência; 
IX – garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle  sobre os processos de trabalho; 
X – atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação  e encaminhamento aos demais serviços da rede; 
XI – monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas; 
XII – agilizar a realização de exames necessários; 
XIII – definir critérios de internação e alta; 
XIV – responder às demandas do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências. 
XV – Assessorar a direção em relação ao Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho, participando na criação e implementação do modelo de gestão da qualidade, e assegurando o ritmo dos programas/projetos durante a implementação desde processo.
XVI – Gerenciar o Sistema de Qualidade com foco na melhoria contínua e nas melhores práticas em segurança do paciente.
XVII – Manter relação com as entidades externas, para assuntos relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade do Hospital.
XVIII –   fazer o diagnóstico objetivo do desempenho de processos em cada setor (incluindo atividades de cuidado direto ao paciente e de natureza administrativa), e apontar as oportunidades de melhorias e as não conformidades que contrariam dispositivos das Portarias Ministeriais.

MAIS INFORMAÇÕES:

ACESSE A PORTARIA Nº 2.363 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

PORTARIA 2.363 MINISTÉRIO DA SAÚDE.