NAQH - Composto por:
I - Coordenador de Urgência/Emergência;
II - Coordenador da UTI;
III - Coordenador das Unidades de Internação;
IV - Coordenador da central de internação do hospital;
V - Representante do gestor local.
NAQH - Núcleo de Acesso a Qualidade Hospitalar
Com a finalidade de melhorar a assistência aos usuários durante o atendimento, o Hospital Hélio Anjos Ortiz está implantando o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), obedecendo a critérios do Ministério da Saúde para promover a gestão participativa e evitar a superlotação nas emergências dos hospitais.
Formado por uma equipe multiprofissional, o NAQH tem ainda a função de identificar problemas com o cuidado, promover uma melhor interação do hospital com a rede de atenção às urgências, avaliar o plano de ação elaborado pelo hospital de forma sistemática e acompanhar os indicadores de qualidade de acesso e assistência.
O NIR deve criar um espaço institucional de tomada de decisões a partir de critérios clínicos, elegendo as prioridades de internação nos leitos hospitalares e melhorar o fluxo de saída do serviço de emergência hospitalar.
Já o NSP apoia iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas de atenção e organização dos serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco, além de melhorar o fluxo de trabalho e informações que estão relacionados ao risco do paciente. Conforme o fluxo do atendimento, ao chegar ao hospital, o paciente passa pela classificação de risco, onde poderá ser encaminhado para a sala de observação, consultório ou internação.
ATRIBUIÇÕES DO NAQH:
II - promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de internação;
III - monitorar o tempo de espera para atendimento na emergência e para internação;
IV - propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos;
V - propor e acompanhar a adoção de Protocolos Clínicos;
VI - acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades;
VII - articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar;
VIII - manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência;
IX - garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho;
X - atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação e encaminhamento aos demais serviços da rede;
XI - monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas;
XII - agilizar a realização de exames necessários;
XIII - definir critérios de internação e alta;
XIV - responder às demandas do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Estadual da Rede de Atenção às Urgências.
XV - Assessorar a direção em relação ao Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho, participando na criação e implementação do modelo de gestão da qualidade, e assegurando o ritmo dos programas/projetos durante a implementação desde processo.
XVI - Gerenciar o Sistema de Qualidade com foco na melhoria contínua e nas melhores práticas em segurança do paciente.
XVII – Manter relação com as entidades externas, para assuntos relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade do Hospital.
XVIII - fazer o diagnóstico objetivo do desempenho de processos em cada setor (incluindo atividades de cuidado direto ao paciente e de natureza administrativa), e apontar as oportunidades de melhorias e as não conformidades que contrariam dispositivos das Portarias Ministeriais.
MAIS INFORMAÇÕES:
ACESSE A PORTARIA Nº 2.363 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
PORTARIA 2.363 MINISTÉRIO DA SAÚDE.