CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho. .
Atividades:
A CIPA em nossa Instituição tem desenvolvido atividades de muita importância, visando informações, orientações, esclarecimentos e prevenção de acidentes aos funcionários e, além do trabalho junto à Direção, também tem desenvolvido algumas atividades com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), tais como:
- Palestras sobre Doenças Infectocontagiosas;
- Orientações sobre o uso correto da Caixa de Perfuro-Cortante;
- Orientações de uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
A segurança do trabalho é a área que trata da segurança do trabalhador no seu dia a dia, no exercício de suas funções. A segurança do trabalho tem como principal função reduzir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e proteger a integridade física e psicológica do trabalhador. As normas regulamentadoras (NR’s) determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego são os principais fundamentos legais que regem na área de segurança do trabalho.
A NR-32 dispõe que a responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao seu cumprimento. Atinge não só os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço, enfim a todos os que trabalham na área de saúde, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção, administrativos. Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Os objetivos do PPRA, consistem em reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes nos locais de trabalho, preservando a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro destes objetivos, podemos citar 03 fatores fundamentais para a prevenção coletiva dos locais de trabalho:
a) Reconhecimento- Esta etapa consiste no reconhecimento dos agentes ambientais que afetem a saúde dos trabalhadores, conhecendo-se os produtos envolvidos no processo, métodos de trabalho, layout das instalações, número de trabalhadores expostos e demais atividades laborais.
b) Avaliação - Etapa em que se realiza a avaliação qualitativa e/ou quantitativa dos agentes ambientais existentes nos postos de trabalho a serem avaliados.
c) Controle - De acordo com os dados obtidos nas fases anteriores, esta se atém a propor e adotar medidas que visem a eliminação ou minimização do risco presente no ambiente. O objetivo final é manter todos os agentes ambientais sob controle, com monitoramentos periódicos e ações complementares, visando à perfeita integração do homem ao seu ambiente de trabalho.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) foi estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTbE/SSST.
O PCMSO refere-se á NR (Norma Regulamentadora) nº7– NR7. É um programa que está diretamente relacionado á saúde do trabalhador no exercício de suas funções visando a saúde, bem estar e qualidade de vida do trabalhador.